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Danos Morais e Materiais

Nas diferentes relações sociais uns prejudicam dos outros. As vezes sem querer. Mas o dano já foi causado. Se for ato ilícito deve, ser indenizado, por exigência legal. Quem lhe assegura isso? A LEI.

Alguém do povo indaga: O que é ato ilícito? Como se pode identificar a ilicitude de uma conduta? Alguém poderá ser responsabilizado por um dano que outrem suportou, mesmo que aquela pessoa não agiu com esse propósito? Fui a um supermercado comprar manteiga e iogurte e quando abri a porta da geladeira ela desabou sobre o meu pé esquerdo causando lesões em meus tendões.

O dono do estabelecimento chamou um farmacêutico para que ele ministrasse medicamentos que reduzissem as dores que sentia. O farmacêutico orientou o comerciante para que ele me encaminhasse a um pronto de socorro, pois não era caso de farmacêutico e sim de médico.

Fui atendido no pronto de socorro. Veio o diagnóstico: foram lesionados vários tendões, inclusive o "tendão de Aquiles". Estou em tratamento médico há quase dois anos e impossibilitado de trabalhar.

O empresário se recusa ajudar-me de outra forma, que não o pagamento dos medicamentos, táxi e médicos. Aliás, por ser um hospital público ele só o taxi e os medicamentos. Como devo fazer? O empresário alega que não teve culpa no acidente e por isso não está obrigado a fazer nada mais do que vem prestando. Está certo?

A lesão me impede de procurar emprego. Estou em dificuldades para sustentar a minha família. Quando sofri o acidente eu estava desempregado e por isso não consegui receber auxilio previdenciário e exercer o direito do consumidor. É justo e legal o que se passa comigo, por força do acidente que sofri, sem que o empresário seja chamado à responsabilidade? Isto está correto?

Um outro médico que examinou as cirurgias que foram realizadas em meus tendões acha que possa ter havido erro médico, já que passados anos ainda não estou recuperado. Já me submeti a mais de 100 sessões de fisioterapia , que pouco auxiliaram na minha recuperação, pois ainda me submeterei a nova intervenção médica.

Devo acionar judicialmente o médico que realizou as intervenções cirúrgicas, diante das suspeitas apontadas por outro médico, buscando indenização pelos danos suportados? Tendo em vista os fatos relatados, estão presentes os requisitos reclamados pela norma jurídica para propositura de ação indenizatória? Posso defender que o empresário e o médico violaram um direito e me causaram danos materiais e morais?

Posso provar que eles agiram com omissão voluntária, negligência ou imprudência? Como posso produzir esta prova? Como o acidente ocorreu dentro do estabelecimento comercial posso afirmar que está presente o nexo de causalidade, ensejador do pedido indenizatório?

No que se constitui um dano material? E o dano moral? O que é dano psicológico? O que é lucro cessante? Todos os danos podem ser cobrados cumulativamente? O empresário para fugir à responsabilidade alegou que a culpa não era objetiva? O que é culpa objetiva? Quando cabe alegar-se culpa subjetiva?

Estas e muitas outras indagações podem ser enfrentadas pelos advogados da Med Advocacia.

Por enquanto, bom que se diga que o artigo 12 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a título de exemplo normatiza que o fabricante, o produtor, o construtor,nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.